CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 955
Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 955 do Código Civil: A Cessação da Obrigação de Prestar Alimentos

O artigo 955 do Código Civil estabelece as situações em que se extingue o dever de prestar alimentos. Essa obrigação, que visa garantir a subsistência de quem não tem meios próprios, não é perpétua e pode cessar em diferentes circunstâncias, protegendo tanto quem presta quanto quem recebe os alimentos.

Causas de Extinção da Obrigação Alimentar:

O artigo enumera as principais razões para o fim da prestação de alimentos:

  • Morte do Alimentante ou Alimentando: Este é o motivo mais óbvio e natural. Com o falecimento da pessoa que fornece os alimentos ou daquela que os recebe, a obrigação se extingue. No caso do alimentante, cessam os recursos que poderiam ser destinados. No caso do alimentando, desaparece a necessidade que justificava a pensão.

  • Revogação da Sentença: A decisão judicial que estabeleceu a obrigação alimentar pode ser revista e revogada. Isso ocorre quando as circunstâncias que levaram à sua concessão se alteram de forma significativa, desaparecendo a causa que a fundamentou. Por exemplo, se o alimentando passa a ter condições financeiras próprias para se sustentar, a necessidade deixa de existir.

  • Melhora Considerável na Condição do Alimentando: Se a pessoa que recebia alimentos passa a ter uma melhora substancial em sua capacidade de prover o próprio sustento, seja por meio de um novo emprego, herança, ou qualquer outra forma de aquisição de recursos, a obrigação do alimentante pode ser extinta. É fundamental que a melhora seja "considerável" para que justifique o fim da pensão.

  • Ausência de Necessidade: Este ponto está intrinsecamente ligado ao anterior. A razão primordial para a prestação de alimentos é a necessidade de quem os recebe. Se essa necessidade deixa de existir, por qualquer motivo que seja (seja por melhora financeira, independência adquirida, etc.), a obrigação se extingue.

  • Culpa do Alimentando: O artigo também prevê a extinção da obrigação em casos de conduta reprovável do alimentando em relação ao alimentante. Essa conduta pode se manifestar de diversas formas, como:

    • Ofensa Grave: Agressões físicas ou verbais graves, calúnias, difamações ou injúrias que afetem a honra e a dignidade do alimentante.
    • Ingratidão: Uma conduta que demonstre descaso, desrespeito ou abandono para com o alimentante, especialmente em momentos de necessidade deste.
    • Outras Ofensas Graves: Situações que, de forma geral, demonstrem uma quebra irreparável no vínculo afetivo e de respeito entre as partes.

Importância da Análise Individualizada:

É crucial ressaltar que a aplicação destas causas de extinção depende da análise individual de cada caso. A Justiça avaliará as provas apresentadas e as circunstâncias específicas para determinar se a obrigação de prestar alimentos deve ou não ser mantida. A decisão final sempre buscará o equilíbrio entre o direito à subsistência e a proteção contra abusos ou situações injustas.

Em suma, o artigo 955 do Código Civil é um dispositivo que confere flexibilidade ao instituto dos alimentos, permitindo sua adaptação às dinâmicas da vida e garantindo que a obrigação cumpra seu propósito social sem se tornar um ônus desproporcional ou perpetuar situações de injustiça.